De acordo com a Lei 135/2010 – conhecida como “Lei da Ficha Limpa”, estão inelegíveis as pessoas condenadas à suspensão dos direitos políticos por ato de improbidade administrativa, as que tiveram as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas – seja por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa ou por decisão irrecorrível do órgão competente -,
Deferido com recurso - Candidato julgado regular e
deferido; no entanto, houve interposição de recurso contra essa decisão e
aguarda julgamento por instância superior.
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Durante o período –
2004 a 2010 -, o TCM encaminhou representações ao Ministério Público referentes
a 422 contas, sendo 359 de Prefeituras, 57 de Câmaras e 06 de Descentralizadas.
Ressalte-se que
alguns gestores municipais, que tiveram contas rejeitadas, foram excluídos da
lista, por decisão judicial, resultante de liminares concedidas pelo
Tribunal de Justiça, mas informados à presidente do TRE em relação
complementar, juntamente com cópias dessas decisões.
Em nossa região
constam na lista os nomes de Maria de Fátima Aragão Sampaio de Dario Meira,
e Luciano Araujo Mascarenhas de Poções, em Boa nova o ex gestor do
municipio Adonias da Rocha Pires de Almeida teve suas contas rejeitadas de 2007
e 2008 como indica site TCM , que se arrasta com uma liminar que pode cair a
qualquer momento, como ocorreu com o ex prefeito Valdemar P. Carmo (VARDO) nas
Eleições de 2008.
A lei garante que o candidato impugnado possa disputar as
eleições, mas ele estará sujeito a perder os votos que obteve, caso seu
registro de candidatura seja negado.
Até este exato momento, Adonias ganhou com unanimidade de votação quanto a aprovação de suas contas e derrubou esse argumento CRIADO por politicos inocuos irresponsáveis e sem carater que estão tentando denegrir sua imagem. Esta NOTA é uma fraude sinica e politiqueira da coligação adversária
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