 De
 acordo com a “Lei da Ficha Limpa”, estão inelegíveis  as pessoas 
condenadas à suspensão dos direitos políticos por ato de improbidade 
administrativa, as que tiveram as contas relativas ao exercício de 
cargos ou funções públicas rejeitadas – seja por irregularidade 
insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa ou por 
decisão irrecorrível do órgão competente -, e as condenados por crimes 
praticados contra o meio ambiente, a economia popular, a fé, a 
administração, a saúde e o patrimônio públicos, além de crimes 
eleitorais, de abuso de autoridade ou poder econômico ou político, 
lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo e tortura, entre 
outros.  Além dos crimes, há outros critérios de inelegibilidade 
previstos na norma que também estão sendo considerados pela PRE/BA para 
formar o cadastro, e fazem parte dos dados solicitados. Entre os 
exemplos, estão cidadãos excluídos do exercício da profissão por 
infração ético-profissional, os que foram demitidos do serviço público 
em decorrência de processo administrativo ou judicial e os responsáveis 
por doações eleitorais ilegais.
De
 acordo com a “Lei da Ficha Limpa”, estão inelegíveis  as pessoas 
condenadas à suspensão dos direitos políticos por ato de improbidade 
administrativa, as que tiveram as contas relativas ao exercício de 
cargos ou funções públicas rejeitadas – seja por irregularidade 
insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa ou por 
decisão irrecorrível do órgão competente -, e as condenados por crimes 
praticados contra o meio ambiente, a economia popular, a fé, a 
administração, a saúde e o patrimônio públicos, além de crimes 
eleitorais, de abuso de autoridade ou poder econômico ou político, 
lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo e tortura, entre 
outros.  Além dos crimes, há outros critérios de inelegibilidade 
previstos na norma que também estão sendo considerados pela PRE/BA para 
formar o cadastro, e fazem parte dos dados solicitados. Entre os 
exemplos, estão cidadãos excluídos do exercício da profissão por 
infração ético-profissional, os que foram demitidos do serviço público 
em decorrência de processo administrativo ou judicial e os responsáveis 
por doações eleitorais ilegais.
A 
Procuradoria Regional Eleitoral/BA já oficiou aos conselhos 
profissionais, câmaras municipais, o Tribunal de Justiça, a Assembleia 
Legislativa da Bahia, a Justiça Militar, a Procuradoria-Geral de 
Justiça, a Procuradoria-Geral do Estado, o Tribunal Regional Eleitoral 
da Bahia, o Tribunal de Contas dos Municípios, o Tribunal de Contas do 
Estado, o Tribunal de Contas da União e o Tribunal Regional Federal da 
1ª Região solicitando a emissão das informações. Os ofícios pedem 
respostas dentro de 30 dias.  Formar a lista dos políticos que não podem
 ser eleitos no pleito deste ano, segundo os critérios da Lei 135/2010 –
 conhecida como “Lei da Ficha Limpa” – e fiscalizar a aplicação desta 
lei na Bahia. Esta é a intenção da PRE/BA, que oficiou, ao longo desta 
semana, tribunais, conselhos de classe, procuradorias, câmaras 
municipais e a Assembleia Legislativa. Os dados solicitados devem compor
 um cadastro único, para subsidiar a fiscalização da candidatura de 
inelegíveis pela PRE e pelos promotores eleitorais de toda a Bahia em 
2012. O procurador regional Eleitoral Sidney Madruga pediu urgência no 
envio de relações nominais e demais dados dos cidadãos condenados pelos 
ilícitos e crimes previstos na “Lei da Ficha Limpa”.
 
 
 
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