Nesta quinta-feira (9), o Tribunal de
Contas dos Municípios conferiu provimento ao pedido de reconsideração
das contas da Câmara de Boa Nova, na gestão de Jurimar Santos Meira,
referentes ao exercício de 2010. A relatoria determinou a emissão de
novo decisório, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas, e
suprimiu o ressarcimento de R$ 66,06 e a multa de R$ 13.233,00,
equivalente a 30% dos vencimentos anuais do recorrente, reduzindo a
multa aplicada de R$ 2.500,00 para R$ 2.000,00. No recurso, o gestor
conseguiu descaraterizar a principal causa da rejeição, comprovando que
houve atendimento ao disposto no art. 42, da Lei de Responsabilidade
Fiscal (restos a pagar), haja vista que a importância de R$ 301,84 de
Despesas de Exercícios Anteriores – DEA se constitui de contas de
consumo de Telemar Norte Leste S/A (R$ 171,69) e Companhia de
Eletricidade do Estado da Bahia (R$ 130,15) recebidas e pagas em 2011.
Também foram apresentados, na oportunidade, os comprovantes da publicação dos relatórios de gestão fiscal correspondentes ao 1º e 2º semestres.
Também foram apresentados, na oportunidade, os comprovantes da publicação dos relatórios de gestão fiscal correspondentes ao 1º e 2º semestres.
Quanto à ausência de consolidação das
contas do Poder Executivo, a relatoria acatou o pedido, tendo em vista
os argumentos empreendidos, no sentido de que a abertura do Decreto nº
13/2010 “por parte da Prefeitura Municipal foi realizada sem qualquer
anuência ou conhecimento da Câmara Municipal”.
Por fim, ficou evidenciado o
recolhimento aos cofres públicos municipais da importância de R$ 83,05,
correspondente à atualização do valor de R$ 66,06, cujo ressarcimento
foi imputado ao recorrente.
VEJA TCM:
http://www.tcm.ba.gov.br/Noticia.aspx?id=1868&title=TRIBUNAL-REVE-CONTAS-DA-CAMARA-DE-BOA-NOVA
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