Bahia: MUNICÍPIOS PODEM ADERIR À PPP PARA GERENCIAR LIXO


O modelo das parcerias Público-Privadas poderá ser utilizado pelos municípios baianos para gerenciamento integrado de resíduos sólidos e assim resolver o problema dos lixões, que atinge mais de 90% das cidades. 

A modalidade de investimento que une a necessidade do ente público com a oportunidade de negócio para empresas privadas está se tornando uma das poucas chances de os municípios cumprirem em tempo hábil a Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. 

A PNRS obriga que todos os municípios implantem aterros sanitários em dois anos, a contar de 2010 – o prazo se extingue no próximo mês de agosto.

O modelo de PPP para gerenciamento do lixo urbano já foi instituído, de forma pioneira no Nordeste, no município de Serra Talhada (PE). 

A terra onde nasceu Virgulino Ferreira da Silva, o rei do cangaço Lampião, serve de modelo para outros entes federados, com um projeto que se baseia jurídica e administrativamente nos estudos do professor e advogado baiano, especialista em Direito do Estado, Antonio Victor Leal, sócio do escritório Leal & Guimarães Advocacia e Consultoria, em Salvador.

“Tendo em vista que os contratos administrativos oriundos da Lei 8.666/93, assim como as concessões comuns da Lei 8.987/94, não possuem instrumentos capazes de atrair o volume de investimento necessário para implementação de um projeto de tal magnitude e, por outro lado, os municípios não possuem recursos suficientes para implementação e execução direta dos mesmos, a Parceria Público-Privada surge como solução para esse problema.”

Continua o advogado: “Segundo a lei 11.079/2004, que instituiu as PPP, o parceiro privado poderá financiar até 75% do contrato, ficando o banco financiador com a garantia de que os empenhos serão emitidos em seu nome, o que atrairá empresas sérias e dará mais tranquilidade às prefeituras em momentos de contenção financeira”, indica Victor Leal.

Modelo

O problema dos lixões, um dos focos atuais do Ministério Público, atinge desde municípios de médio e grande portes até cidadezinhas do interior. Itabuna e Ilhéus, com mais de 200 mil habitantes, por exemplo, sofre com o problema da mesma maneira que Camacan, que tem um terço da população. 

“O modelo que desenvolvi serve para todo e qualquer município. O que vai contar é a negociação entre os parceiros, respeitados os limites da lei”, observa o advogado.

Victor Leal frisa que a implementação dos procedimentos jurídicos e administrativos necessários a habilitar o município a firmar contratos de PPP, decorre de uma criteriosa consultoria, o que abrange desde o estudo da legislação existente em cada município, suas eventuais atualizações, até o apoio jurídico na efetivação do obrigatório procedimento licitatório.

“Foi o que fizemos em Serra Talhada, que adotou o modelo de PPP para esse fim. A parceria público-privada nada mais é do que o acordo ou ajuste de vontades, firmado entre a Administração Pública, na qualidade de Poder Concedente, e o particular, na condição de Concessionário de Serviço Público, com vistas à consecução de determinado serviço público, que pode, eventualmente, ser precedido de obra pública. 

É uma saída para municípios em contenção de despesas – todos, diríamos – e um benefício direto à população e ao meio-ambiente”, resume Victor Leal.

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